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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 11:04
Fisco terá acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
Acesso da Receita Federal a dados bancários não resulta em quebra de sigilo, mas sim transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Ação que almeja a repetição de imposto de renda pago sobre abono pecuniário de férias.

Cuida-se de ação em que contribuintes pretendem a repetição do que pagaram de imposto de renda sobre abono pecuniário de férias nos últimos 10 (dez) anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. ISSQN/RB. Município de Porto Alegre.

PRescrição confirmada. Decisão interlocutória mantida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Prescrição. Inconstitucionalidade. Imposto de renda. Portador de doença grave. Isenção. Direito à restituição. Honorários.

José Luiz Reichel ajuizou ação ordinária contra a União, visando à restituição de valores recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, ou, alternativamente, a aplicação de tabela progressiva no cálculo do referido imposto.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Setembro de 2025 - 09:28
Tributação das Fintechs na Reforma Tributária

Reforma tributária digital traz desafios para fintechs: cumulatividade, definição de serviços financeiros e segurança jurídica impactam operação e inovação
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 13:50
As condutas esperadas de um Juiz

Por Marcelo Campelo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível e recurso obrigatório. Embargos à execução fiscal. Determinação de continuidade do julgamento.

Convocação do desembargador relator para constituição da turma julgadora a fim de dar continuidade ao julgamento do recurso.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2008 - 10:17
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação.

Capitalização de juros vedada em qualquer periodicidade. Tabela Price.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 09:36
Espólio receberá valores da reserva especial de plano de previdência complementar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o espólio tem o direito de receber valores da reserva especial revertidos por entidade fechada de previdência complementar, após a morte do beneficiário, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores à sua morte.

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